Sugestões da Diocese para o Sínodo da Família

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Sugestões:

  1. DEFESA DA FAMÍLIA E ACOLHIMENTO DOS CASAIS EM DIFICULDADES OU SITUAÇÕES IRREGULARES: Na maioria das vezes a Igreja é omissa e reage com timidez frente às propostas do mundo secular que tentam desnortear as famílias em geral e as cristãs em particular. Pedimos que haja uma firme e sólida declaração da Igreja em defesa da Família e para a promoção da sua dignidade e dos seus valores humanos e cristãos, segundo os desígnios de Deus, que não deixe dúvidas quanto à sua doutrina nem aberturas para as interpretações e acomodações regionais e locais. É também necessário um olhar mais atento da Igreja para o acolhimento dos casais em dificuldades e crises, especialmente, os que vivem em situações irregulares, como por exemplo, os de segundo ou mais casamentos. É necessária a mesma atenção aos filhos de pais separados, drogados, alcoólatras. Enfim, é toda a família que, hoje, precisa da parte da Igreja posições firmes e claras em sua defesa e promoção, e com práticas pastorais de misericórdia, mas de orientações objetivas e corretas que façam justiça à verdade da fé e moral da Igreja. Não há curas psicológicas, morais, religiosas sem o empenho firme para se assumirem as terapias certas e os processos exigentes de conversão a Deus e de vivência de seus mandamentos. Esperamos das instâncias superiores da nossa Igreja coragem, firmeza e clareza doutrinária e pastoral para, inclusive, dar segurança e tranquilidade às nossas Igrejas locais na valorização da Família e no acolhimento e cuidado dos casais e seus filhos.
  1. NULIDADE DO CASAMENTO: O casamento é indissolúvel!  Isso é certo, mas é verdade também que existem, hoje, casamentos que por não poucas razões fracassam, razões muitas das quais que justificariam um pedido de nulidade desses casamentos a se apresentar à Igreja. Para tais casos, pedimos que sejam simplificados e agilizados os processos de julgamento e decisão da nulidade. Em primeiro lugar, pedimos que os processos possam ser realizados no âmbito diocesano da Diocese que tem a jurisdição para receber o pedido de nulidade. Em segundo lugar, que a decisão final quanto à declaração da nulidade possa ser dada pelo respectivo Bispo Diocesano, podendo ou devendo ouvir previamente o parecer do seu Conselho de Presbíteros. Esse procedimento, como é sabido, reduziria a burocracia e consequentemente as despesas financeiras cartoriais do processo canônico hoje em vigor.
  1. CASAIS DE SEGUNDA UNIÃO: Por motivos pastorais, pedimos permissão para que certos casais de segunda união, desde que tenham comprovada vivencia cristã, de oração e de caridade, com ilibada conduta moral na fidelidade da sua segunda união e das responsabilidades com as consequências do seu casamento que não deu certo, por exemplo, no cuidado dos filhos, possam solicitar e obter a permissão de receber a Sagrada Eucaristia, por especial concessão do Bispo Diocesano, que ouvirá previamente o parecer do Pároco do casal e, se for o caso, ouvirá também o parecer do Conselho de Presbíteros. Essa concessão seja dada para se demonstrar o amor da Igreja que como mãe acolhedora protege, dá cuidado especial à família e cuida dos casais, abrindo caminhos para a vida em comunhão com Deus e os outros. A nosso ver, a um casal de segunda união, com idade avançada e vida bem assentada em relação à família e à sua vida de fé, por que não se poderia dispensá-lo de maiores formalidades e permitir-lhe a graça da comunhão eucarística?
  1. MÉTODOS CONTRACEPTIVOS: Pedimos para que a Igreja estude melhor, quanto à questão dos métodos contraceptivos artificiais, algumas situações específicas que afetam a vida do casal. Por exemplo, quando um dos cônjuges for soro positivo do HIV, pergunta-se por que não se permitir a utilização do preservativo?  Outro exemplo, quando se sabe que é uma realidade muito visível na vida de não poucos casais católicos que fazem vasectomia ou laqueadura com a finalidade contraceptiva, tendo em vista que não conseguiram sucesso no uso de métodos naturais de natalidade, pergunta-se por que não deixar a esses casais, no âmbito da sua decisão familiar, a liberdade de optarem pela vasectomia ou laqueadura, sem incorrerem em falta grave?

Bauru/SP, 05 de abril de 2015

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